Em decisão unânime, a Corte Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou improcedente o Recurso Contra Expedição de Diploma, que tinha como recorrente o Ministério Público Eleitoral (MPE), contra o vice-prefeito e o prefeito de Areia Branca, José Bruno Filho (PMDB) e Manoel Cunha Neto, “Souza” (PP), respectivamente.
Na sessão extraordinária realizada ontem, 24, o Pleno considerou que não houve irregularidade na desincompatibilização de Bruno Filho, que médico do município, pediu o afastamento de suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, em 4 de julho de 2008, para se dedicar à campanha.
O MPE além da cassação dos mandatos, requeria ainda a realização de novas eleições em Areia Branca, baseado no art. 224 do Código Eleitoral.
Prevaleceu entre os juízes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) o entendimento que Bruno Filho não atendeu a eleitores em prédios ou unidades municipais. E não houve pedido de votos durante os atendimentos.
Em 30 de setembro, o Tribunal apreciou outro recurso que trazia os mesmos fatos narrados no processo de hoje. Apenas duas testemunhas foram ouvidas e afastaram a possibilidade do médico e candidato ter pedido votos ao proceder às consultas.
Bruno Filho, segundo o relator continuou a atender pacientes em sua clínica e outros locais sem utilizar postos de Saúde. “Deve prevalecer a soberania popular, e no caso, a maioria pró Manoel Cunha e Bruno Filho foi de 2.326 de maioria, ou seja em um universo de 17.781 cidadãos aptos a votar, a diferença porcentual foi de 14,5%”, destacou Fábio Hollanda.
Ao se pronunciar sobre o caso, o Procurador Regional Eleitoral, Fábio Venzon, sustentou que não houve o afastamento de fato, e que Bruno Filho utilizou receituários da Secretaria da Saúde para indicar medicamentos aos pacientes. A tese não foi acatada pelos membros do Pleno. (Com informações do TRE/RN).
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